POLÍCIA MILITAR DA BAHIA

BATALHÃO DE POLÍCIA DE GUARDAS - BPGd

CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS - 2025

COMPONENTE CURRICULAR: FUNDAMENTOS DE PROTEÇÃO AMBIENTAL
INSTRUTORA: TEN. PM GRACINA

Fundamentos de Proteção Ambiental - Poluição Hídrica

Poluição Hídrica

Lei, Procedimentos e Casos no Contexto da Atuação Policial Militar

Fundamentos de Proteção Ambiental - Poluição Hídrica

Equipe 02

  • AL SD PM BRENO - nº 07
  • AL SD PM YURI - nº 08
  • AL SD PM SILVA - nº 09
  • AL SD PM MENEZES - nº 10
  • AL SD PM RIGAUD - nº 11
  • AL SD PM ROBERT - nº 12
Fundamentos de Proteção Ambiental - Poluição Hídrica

Roteiro da Apresentação

  1. Definição de Poluição Hídrica
  2. Enquadramento Criminal (Lei 9.605/98)
  3. Sanções Administrativas (Decreto 6.514/08)
  4. Procedimentos da Polícia Militar
  5. Estudos de Caso
  6. Conclusão e Recomendações
Fundamentos de Proteção Ambiental - Poluição Hídrica

1. Definição de Poluição Hídrica

O que é?
A alteração das qualidades físicas, químicas e/ou biológicas da água, tornando-a imprópria para o consumo e prejudicial aos ecossistemas.

Principal Causa:
Ação humana (antrópica) por meio de atividades agrícolas, industriais, mineradoras e domésticas.

Definição da OMS:
Água que sofreu alterações a ponto de se tornar inutilizável, tóxica e um vetor de doenças (cólera, febre tifoide, etc.).

Base conceitual: Legislação ambiental brasileira e diretrizes internacionais sobre qualidade da água
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1.1. Dimensões da Poluição Hídrica

Existem duas formas de analisar o problema, ambas importantes para a atuação policial:

1. Dimensão Antropocêntrica:

  • Foco no impacto direto sobre o ser humano e suas atividades.
  • Exemplo: Contaminação de água para abastecimento público.
  • Oferece materialidade mais direta para o crime.
Fundamentação: Art. 225 da Constituição Federal e doutrina ambiental
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1.1. Dimensões da Poluição Hídrica

2. Dimensão Ecológica:

  • Foco na ruptura do equilíbrio dos ecossistemas aquáticos.
  • Protege o direito constitucional a um meio ambiente equilibrado (Art. 225, CF).
  • Justifica a intervenção policial mesmo em locais remotos, sem uso humano direto.
Fundamentação: Art. 225 da Constituição Federal e doutrina ambiental
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1.2. Fontes Geradoras de Poluição

Fontes Pontuais

  • Possuem um ponto de descarga específico e identificável.
  • Ex: Tubulação de efluentes de uma indústria.
  • Atuação Policial: Ação direta, flagrante, identificação clara do autor.


Fontes Difusas

  • Não possuem um ponto de origem único; escoamento de áreas extensas.
  • Ex: Agrotóxicos de lavouras carreados pela chuva.
  • Atuação Policial: Exige investigação, inteligência e articulação com órgãos ambientais.
Classificação baseada em critérios técnicos de identificação de fontes poluidoras
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1.3. Tipos de Poluentes

  • Química: Metais pesados, pesticidas, fertilizantes, solventes, óleos.
  • Biológica: Microrganismos patogênicos (bactérias, vírus) de esgoto doméstico não tratado.
  • Térmica: Alteração da temperatura da água, geralmente por descarte de indústrias e usinas, reduzindo o oxigênio dissolvido.
  • Sedimentar: Acúmulo de partículas (areia, argila) por erosão e desmatamento, causando o assoreamento de rios.
Categorização baseada em parâmetros de qualidade da água e legislação ambiental
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2. Enquadramento Criminal - Lei 9.605/98

Art. 54: "Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora."
  • Pena: Reclusão, de 1 a 4 anos, e multa.
  • Natureza do Crime: De perigo e formal. Não é preciso que o dano ocorra, basta a potencialidade de causar o resultado.
Lei nº 9.605/98, Art. 54 - Lei de Crimes Ambientais
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2.1. O Desafio Probatório para a PM

A expressão-chave do Art. 54 é "em níveis tais que...".

Não basta constatar a poluição. É preciso demonstrar que ela tinha potencial para causar um dos três resultados:

  1. Risco ou dano à saúde humana.
  2. Mortandade de animais.
  3. Destruição significativa da flora.
Ação da PM: A documentação inicial (fotos de animais mortos, relatos de moradores, etc.) é crucial para comprovar a materialidade do crime.
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2.2. Formas Qualificadas do Crime (Art. 54, § 2º)

A pena é mais severa (reclusão, de 1 a 5 anos) se o crime:

  • Inciso III: Causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade.
  • Inciso V: Ocorrer por lançamento de resíduos (sólidos, líquidos, gasosos, óleos) em desacordo com as leis ou regulamentos.
Atuação da PM: Ao chegar na ocorrência, verificar imediatamente junto à comunidade e à concessionária se houve impacto no abastecimento de água.
Lei nº 9.605/98, Art. 54, § 2º - Formas qualificadas
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2.3. Responsabilidade Penal (Pessoa Física e Jurídica)

  • Art. 3º da Lei 9.605/98: Pessoas jurídicas (empresas) podem ser responsabilizadas criminalmente.
  • A responsabilidade da empresa não exclui a das pessoas físicas (diretores, gerentes, administradores) que participaram do fato.
Atuação da PM: No local do crime, é fundamental qualificar não apenas o funcionário que executou a ação, mas também a pessoa jurídica (CNPJ) e os gestores responsáveis.
Lei nº 9.605/98, Art. 3º - Responsabilidade da pessoa jurídica
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3. Sanções Administrativas - Decreto 6.514/08

  • A responsabilização administrativa ocorre de forma independente da criminal.
  • É conduzida por órgãos ambientais (IBAMA, INEMA) através de um Auto de Infração.
  • Art. 61: Define a infração de poluição de forma similar ao crime.
  • Multa: Varia de R$ 5.000,00 a R$ 50.000.000,00.
  • Art. 62: Lista condutas específicas que incorrem na mesma multa, como interromper o abastecimento de água (Inc. III) e lançar resíduos em desacordo com a lei (Inc. V).
Decreto nº 6.514/08, Arts. 61 e 62 - Infrações administrativas ambientais
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3.1. Comparativo: Esfera Penal vs. Administrativa

Aspecto Lei 9.605/98 Decreto 6.514/08
Norma Principal Art. 54 Arts. 61 e 62
Tipo de Sanção Pena de reclusão/detenção e multa penal. Multa, embargo, apreensão, suspensão de atividades.
Pena (Infração Simples) Reclusão, de 1 a 4 anos. Multa de R$ 5 mil a R$ 50 milhões.
Autoridade Poder Judiciário (via MP). Órgãos ambientais (IBAMA, INEMA).
Foco da Ação Punição do agente criminoso. Repreensão da infração e reparação do dano.
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4. Atuação da PM (Base na Apostila CFSD)

  • Unidades Especializadas: COPPA e CIPPAs.
  • Crime Comum na Bahia: A apostila cita a "Poluição das águas por empresas" como um dos crimes mais comuns no estado.
  • Eixos Estratégicos de Atuação:
    1. Ações Investigativas (levantamento de inteligência).
    2. Ações Preventivas (fiscalização ostensiva).
    3. Ações Educativas (palestras e capacitação).
    4. Ações Especiais (operações focadas).
Apostila CFSD - PMBA: Fundamentos da Proteção Ambiental
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4.1. Procedimento Operacional Padrão (POP) no Local

  1. Isolamento e Preservação: Isolar a área para proteger vestígios e evitar contato com o poluente.
  2. Análise e Documentação: Registrar cor, odor, espuma. Fotografar e filmar animais mortos e a fonte poluidora. Georreferenciar os pontos.
  3. Identificação da Fonte: Buscar sistematicamente por tubulações, canais de descarte ou valas.
  4. Acionamento da Perícia: Acionar a Perícia Técnica para coleta de amostras e garantir a cadeia de custódia. A coleta deve ocorrer antes de qualquer teste de campo (ex: uso de corantes).
Procedimentos Operacionais Padrão - PMBA
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4.2. Flagrante Delito e Crime Permanente

  • O crime de poluição, quando a ação se prolonga no tempo (ex: vazamento contínuo), é classificado como crime permanente.
  • Consequência Jurídica: O estado de flagrante delito se renova a cada instante, enquanto a poluição persistir.
  • Implicação Operacional: Essa condição autoriza a entrada da polícia em propriedade privada (indústria, fazenda) sem mandado judicial para fazer cessar a prática do crime (Art. 5º, XI, CF).
Art. 5º, XI da Constituição Federal e jurisprudência sobre crimes permanentes
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4.3. Articulação Interinstitucional

O trabalho da PM no local do fato é o ponto de partida para a atuação de outros órgãos. O Boletim de Ocorrência serve de subsídio para:

  • Polícia Civil: Instauração do inquérito policial.
  • Ministério Público: Oferecimento da denúncia criminal e Ação Civil Pública.
  • Perícia Técnica: Produção de laudos técnicos.
  • Órgãos Ambientais (IBAMA/INEMA): Lavratura do auto de infração e início do processo administrativo.
Protocolos de atuação integrada entre órgãos de segurança e ambientais
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5. Estudos de Caso

Análise de três dos maiores desastres socioambientais do Brasil envolvendo poluição hídrica:

  1. Samarco (Mariana, MG - 2015)
  2. Vale (Brumadinho, MG - 2019)
  3. Braskem (Maceió, AL - 2018 em diante)
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Caso 1: Samarco (Mariana, 2015)

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5.1. Caso 1: Samarco (Mariana, 2015)

  • O Fato: Rompimento da barragem de Fundão. Cerca de 40 milhões de m³ de rejeitos de minério contaminaram mais de 600 km da Bacia do Rio Doce até o oceano.
  • Desdobramentos:
    • 19 mortes.
    • Ação Civil Pública buscando R$ 155 bilhões em reparações.
    • Termo de Ajustamento de Conduta (TTAC) de R$ 20 bilhões e criação da Fundação Renova.
    • Ação penal contra executivos por homicídio e crime ambiental (Art. 54).
MPF - Caso Samarco: https://www.mpf.mp.br/grandes-casos/caso-samarco/o-desastre
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Caso 2: Vale (Brumadinho, 2019)

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5.2. Caso 2: Vale (Brumadinho, 2019)

  • O Fato: Rompimento da Barragem I da Mina Córrego do Feijão. Avalanche de rejeitos contaminou o Rio Paraopeba.
  • Desdobramentos:
    • 272 mortes.
    • Sanções Administrativas Imediatas: IBAMA aplicou R$ 250 milhões em multas no dia seguinte, com base nos Arts. 61 e 62 do Decreto 6.514/08.
    • Acordo Judicial de Reparação: R$ 37,7 bilhões para reparar danos coletivos.
    • Multa adicional de R$ 86 milhões pela CGU (Lei Anticorrupção).
IBAMA: https://www.gov.br/ibama/pt-br/assuntos/noticias/copy_of_noticias/noticias-2019/ibama-multa-vale-em-r-250-milhoes-por-catastrofe-em-brumadinho-mg
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Caso 3: Braskem (Maceió, 2018-presente)

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5.3. Caso 3: Braskem (Maceió, 2018-presente)

  • O Fato: Desastre de natureza cumulativa e continuada. A extração de sal-gema causou o afundamento do solo em 5 bairros e o colapso de uma mina sob a Laguna Mundaú.
  • Desdobramentos:
    • Mais de 60 mil pessoas evacuadas.
    • Inquérito da Polícia Federal indiciou 20 pessoas por crimes ambientais.
    • Acordo Socioambiental com o MPF para reparação.
    • Acordo de R$ 1,7 bilhão com a Prefeitura de Maceió para obras e amparo aos moradores.
Prefeitura de Maceió: https://maceio.al.gov.br/noticias/ggi-dos-bairros/nota-oficial-acordo-para-realizacao-de-obras-estruturantes-e-criacao-do-fundo-de-amparo-aos-moradores
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6. Conclusão e Recomendações para a PM

A legislação ambiental brasileira é robusta, mas sua eficácia depende da qualidade da atuação na linha de frente. O papel da PM é crucial, e a seguir estão algumas sugestões de recomendações estratégicas:

  1. Qualificar o Registro de Ocorrência: Detalhar os efeitos visíveis e imediatos da poluição (animais mortos, relatos, etc.) para fortalecer a prova.
  2. Adotar e Treinar POPs: Internalizar procedimentos de isolamento, preservação de vestígios e acionamento da perícia.
  3. Capacitar no Uso de Tecnologia: Utilizar georreferenciamento para registrar com precisão os locais de descarte e dano.
  4. Fortalecer a Articulação Interinstitucional: Garantir que o relatório da PM seja um subsídio de qualidade para a Polícia Civil, MP e órgãos ambientais.
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Referências Bibliográficas

  • Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 - Lei de Crimes Ambientais
  • Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008 - Infrações e Sanções Administrativas
  • Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 - Art. 225
  • Apostila do Curso de Formação de Soldados - PMBA - Fundamentos da Proteção Ambiental
  • Ministério Público Federal - Casos Samarco e Brumadinho
  • IBAMA - Sanções administrativas ambientais
  • Agência Nacional de Águas - Critérios de qualidade de água
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Obrigado pela atenção!

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